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21 de abril de 2021Regularização de Imóveis
23 de abril de 2021Para qualquer cidadão o momento de aquisição de um imóvel é único e extremamente positivo. Afinal, como é do conhecimento de todos, no momento da aquisição de imóvel como apartamento, casa, conjunto comercial e etc, é necessário o pagamento de alguns tributos. Um dos tributos cobrado nessas transações é o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva (IRDR) n° 2243516-62.2017.8.26.000, foi firmada a tese jurídica de que: “base de cálculo do ITBI, deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado e, se adquirido em hastas públicas, sobre o valor da arrematação ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência”.
Entretanto, mesmo com a jurisprudência firmando o entendimento, a prefeitura de São Paulo continua violando a lei de forma a cobrar o chamado valor referência que ela própria determina, com fundamento na Lei Municipal nº 14.256/2006. Diante disto, o contribuinte acaba, indevidamente, pagando mais do que deveria. Imperioso destacar que se o contribuinte não recolher (pagar) o tributo, não consegue registrar o imóvel em seu nome. Ou seja, só resta pagar para conseguir adquirir o bem ou procurar o Judiciário para ser ressarcido.
Vale descrever a situação em valores para aclarar:
º Imóvel transacionado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
° Valor referência do imóvel atribuído pela prefeitura (R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
° ITBI cobrado pela prefeitura (3% sobre o valor referencial) R$ 27.000,00
° Valor correto que deveria ser cobrado nos termos da lei (3% sobre o valor da transação imobiliária) R$ 24.00,00. Ou seja, o contribuinte pagou R$ 3.000,00 três mil reais a mais do que deveria pagar.
Ou seja, tem-se que na situação do exemplo o contribuinte pagou R$ 9.000,00 (nove mil reais) a mais para a Prefeitura de São Paulo.
Deste modo, caso tenha adquirido algum imóvel nos últimos 5 anos e o ITBI tenha sido cobrado indevidamente, procure um advogado e busque pelos seus direitos.
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