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Introdução
A prestação de serviços de energia elétrica é essencial para o funcionamento de diversas atividades comerciais e para o bem-estar dos consumidores em geral. No entanto, falhas no fornecimento de energia podem ocorrer, gerando prejuízos e transtornos significativos para consumidores e comerciantes.
Diante disso, surge a questão da responsabilidade das companhias de energia elétrica por tais falhas.
Responsabilidade Civil das Companhias de Energia Elétrica
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil das companhias de energia elétrica é regida pelo Código Civil, que estabelece que toda atividade que implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar os danos que dela decorram, independentemente de culpa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por sua vez, prevê sobre o direito dos consumidores na indenização e ressarcimento de danos quando houver a falha na prestação de serviços, aliado à Resolução 1.000/21 da Aneel que regula a Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
De acordo com o artigo 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, o que significa que não depende da comprovação de culpa. Assim, em caso de reparação de dano, cabe ao consumidor demonstrar o defeito do produto ou serviço, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade entre eles.
Danos Indenizáveis
Os danos decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica podem ser variados, incluindo prejuízos materiais, lucros cessantes, danos morais, entre outros. Assim, é importante que consumidores e comerciantes estejam cientes de seus direitos e busquem a reparação dos danos sofridos junto às companhias de energia elétrica, seja por meio de acordos extrajudiciais ou pela via judicial, se necessário.
Os prejuízos para empresas e consumidores são frequentes e variados, incluindo danos em equipamentos, interrupções na produção, perdas na conservação de alimentos e medicamentos, e a impossibilidade de cumprir serviços previamente agendados. Essas situações podem também afetar a credibilidade perante os clientes, levando à paralisação das atividades comerciais.
Quando enfrentam tais prejuízos, consumidores e comerciantes devem agir rapidamente, contatando imediatamente a concessionária de energia elétrica para registrar reclamações. É essencial documentar os danos sofridos, utilizando evidências como fotografias, vídeos, testemunhas, documentos e notas fiscais.
Recomenda-se também fazer um registro de todos os protocolos de atendimento e buscar a assistência de um advogado, que poderá orientar sobre os procedimentos extrajudiciais e judiciais disponíveis para proteger os interesses do consumidor.
Se os esforços de ressarcimento junto à companhia elétrica não forem bem-sucedidos, o consumidor pode buscar outros recursos, como apresentar reclamações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ingressar com uma ação judicial.
Nesse sentido, é importante destacar que o direito à reparação por danos morais e materiais não se restringe apenas às pessoas físicas, mas também se estende às pessoas jurídicas, especialmente quando há prejuízos significativos à sua reputação e credibilidade no mercado.
Então, a fornecedora de energia elétrica é obrigada a indenizar todo o prejuízo sofrido, quer sejam por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de mercadorias e produtos que estragaram, serviços que não puderam ser entregues, interrupção da prestação do serviço do comerciante, etc.
Assim, a inclusão da indenização por danos morais para empresas afetadas por falhas no fornecimento de energia elétrica contribui para a proteção dos interesses comerciais e para a promoção da responsabilidade das concessionárias de energia elétrica.
Conclusão
Diante da essencialidade do serviço de energia elétrica para a sociedade contemporânea, é fundamental que as companhias responsáveis pela sua prestação assumam a responsabilidade pelos danos causados por falhas no fornecimento.
Desse modo, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos que garantem a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e comerciantes, assegurando a efetividade dos direitos fundamentais e a proteção dos interesses coletivos.
Caso possua dúvidas ou interesses relacionados à responsabilidade civil das companhias de energia elétrica por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia, o escritório Feldmann Advocacia possui Advogado Especialista em Direito Cível para lhe auxiliar.
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