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31 de março de 2021O artigo 5°, XXII da Constituição Federal de 1988, traz como um dos princípios fundamentais na democracia o direito a propriedade, que garante que o dinheiro e todo o esforço que foi investido para adquirir uma propriedade será protegido pelo estado de possíveis ataques.
Contudo, com as relações na sociedade, é inevitável que surja embates, principalmente quando a propriedade não está em posse do proprietário. Por isso, devemos sempre procurar um advogado especializado em direito imobiliário.
Quem tem o terreno, ou outro bem, é o proprietário, é o legítimo detentor da propriedade. No entanto, nem sempre ele possui a posse, que é o controle imediato do seu bem. Isso acontece quando o locador aluga uma casa, passando a posse para o locatário em troca de valor monetário.
A posse pode estar com um terceiro, e o proprietário pode desejar ter ela de volta, porém, o terceiro pode se recusar a devolver. Nesses casos que falamos de reintegração.
A reintegração de posse é uma ação movida pelo real proprietário de um bem, que por esbulho ou turbação, não está em posse direta sobre seu bem. Ela é ingressada na justiça através de uma petição pelo seu advogado imobiliário através de um rito processual especial.
É a maneira de garantir caso alguém invada a sua propriedade, a justiça poderá usar de força policia se caso for necessário, para que a posse retome ao seu real proprietário.
Quando acontece o esbulho, a ameaça de invasão a propriedade já se consumou, o invasor já está dentro do terreno e não quer devolver a posse ao proprietário. Nesse caso se usará a reintegração de posse.
Na turbação, existe apenas a ameaça de invasão ao terreno, a posse em si ainda não foi retirada do proprietário legítimo. É quando pessoas se juntam e planejam invadir uma propriedade para morar.
Quando se tem sua propriedade invadida, seja por esbulho ou por turbação, é preciso tomar ações para garantir que a posse seja retomada ao real proprietário do bem.
O primeiro passo deve ser procurar um advogado especializado em direito imobiliário para saber como proceder. O passo seguinte é fazer um boletim de ocorrência com todos os acontecimentos, para que seja possível ajuizar uma ação possessória.
Caso o problema não tenha sido resolvido com a ajuda policial ou de forma amigável, o advogado deverá entrar com uma ação de reintegração de posse.
Primeiramente o advogado irá analisar o caso concreto e tentará um acordo com a parte, caso não seja possível, ele redigirá uma petição inicial com todos os documentos necessários para que seja possível entrar com a ação de reintegração de posse.
- Boletim de ocorrência
- Registro da propriedade
- Registros em cartórios
- Imagens ou gravações
- Conversas ou e-mail
- Testemunhas
Em seguida, normalmente é pedido uma liminar judicial. Liminar significa que sem ouvir a outra parte, o juiz já pode decidir temporariamente em favor de quem ingressou com a ação de reintegração, já devolvendo a posse para o mesmo, até a o prazo de sua decisão final.
Algumas vantagens de conciliar em ações de reintegração de posse:
- É mais rápido, evitando longos processos na justiça.
- É mais barato, fazendo todo mundo economizar dinheiro.
- É menos desgastante, já que a demora e o estresse gerado ao longo dos meses irá prejudicar todos os envolvidos.
Durante o processo é preciso que você apresente alguns documentos para que você prove que é o real detentor do terreno e que sofreu uma injusta invasão. Poderá provar através de escrituras públicas, registros em cartório.
É necessário provar que houve mesmo o esbulho, com fotos, testemunhas, documentos. E a data também é algo muito importante e pode se tornar fundamental para se obter sucesso nessa ação.
Visto que a data em que sofreu o esbulho vai definir muitas ações no processo, inclusive se o prazo de ingressar com a ação não caducou ou se o indivíduo que está na propriedade já pode se usar de usucapião.
Diante o exposto, podemos notar que a ação de reintegração de posse não é um procedimento tão simples. É muito importante que se busque ajuda de um advogado imobiliário especializado, que irá analisar o caso e decidir qual será a melhor forma de agir.