Cuidados ao assinar um contrato de compra e venda
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Contrato de compra e venda de um imóvel pode ser anulado?
Em quais situações a compra e venda de um imóvel poderá ser anulada?
Toda pessoa que adquire um imóvel, não pensa em perde-lo em hipótese alguma. Por isso, é necessário ter alguns cuidados para que seu negócio não corra o risco de ser invalidado. Devemos sempre prestar atenção em alguns detalhes muito importantes, para proteger o seu imóvel.
- Boa-fé:
A boa-fé deve ser pautada em qualquer negócio realizado através de contrato, seja ele particular, ou através de escritura pública. Ambos os contratantes devem agir de forma honesta, não atingindo qualquer direito de terceiro. Se caso identificada a ausência da boa-fé, o negócio ou a cláusula poderá ser anulada.
- Negócio realizado por pessoa absolutamente incapaz
O artigo 3° do Código Civil diz que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. O menor só poderá ser parte da venda, se estiver representado por seu responsável legal e este estiver com uma autorização judicial para este fim.
No entanto, se o menor for comprador e os recursos forem oriundos de seus genitores ou terceiros, a compra e venda pode acontecer sem a autorização judicial, e terá o recolhimento de dois impostos:
- ITBI – referente à compra e venda
- ITCMD – referente à doação do valor destinado à aquisição.
O patrimônio que o menor irá utilizar para fazer a compra, não sendo seu, dispensa a autorização judicial, pois ele estará apenas recebendo um benefício.
É necessário ter muito cuidado nas negociações com pessoas incapazes, pois elas possuem restrições quanto a negócios como esses.
Também são absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade que dependem de representação por curador para prática dos atos da vida civil.
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
O objeto da compra e venda é o imóvel, e por isso, ele tem que ser lícito, que não esteja contra a lei, costumes e moral, precisa ser possível, pois se tiver a impossibilidade de se possuir o objeto, ele passa a ser nulo, e também, determinado ou determinável, deve ser indicado o imóvel, com tudo bem específico.
- Simulação
A declaração de vontade não pode ser inverídica e enganosa, com a finalidade de enganar outras pessoas com determinado negócio, apenas com a intenção de burlar a lei.
Por isso, é sempre muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista para melhor lhe ajudar nos casos de compra e venda.
Para garantir a segurança na compra e venda, o mais adequado é obter o aconselhamento e acompanhamento do negócio por um advogado especializado na área imobiliária.
Economizar com o advogado pode causar um prejuízo inimaginável e a perda de todo o valor investido.
Contate o Dr. Guilherme Feldmann para aconselhamento adequado sobre seu caso.