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21 de abril de 2021A partilha de bens é a forma como o conjunto de bens (espólio) deixado pelo falecido deverá ser dividido. A partilha sempre obedecerá ao que diz a lei, identificando cada herdeiro e conduzindo sua cota parte de cada bem, para isso, o advogado especialista irá analisar o rol de herdeiros legítimos e testamentários e, principalmente, o regime de bens.
Há casos em quem é possível realizar a transferência dos bens através de alvará e arrolamento, que é uma forma mais célere, e a lei estipula a sua aplicação em situações específicas.
Através do inventário que é um instrumento que possibilita a transferência dos bens da pessoa que falece aos seus herdeiros, esse documento possibilita um levantamento de todo o patrimônio e de todas as dívidas, podendo assim, realizar a devida divisão.
Atualmente, o inventário pode ser realizado através de ação judicial, quando se envolve herdeiros menores e também, de forma extrajudicial, quando todos os maiores, realizado diretamente no cartório.
Entretanto, tanto no inventário judicial, como no extrajudicial é necessário que seja realizado com a ajuda de um advogado especializado, que orientará os herdeiros desde documentos, até a forma que deverá ser partilhado de acordo com a lei.
Existe um prazo de 60 dias contados a partir do óbito para que se de entrada no processo de inventário. Caso contrário, o estado poderá cobrar multa sobre o ITCMD devido. Recomendamos que os herdeiros não deixem para última hora pois o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, fazer levantamento de certidões, intermediar possíveis conflitos familiares.
Para se proteger de possíveis cobranças de dívidas, os herdeiros podem renunciar a herança no inventário. Porém, não significa que irão abrir mão da herança por completo. Caso aconteça de algum bem ser identificado após a renúncia, ele poderá ser reivindicado por algum herdeiro que não renunciou a herança, ou por algum credor, podendo também ser transferido ao município, distrito federal ou união. Todavia, isso só irá ocorrer se o saldo for negativo.
Se o ente falecido deixou dívidas em seu nome e o seu patrimônio é suficiente para cobrir todas elas, a herança é usada para que os herdeiros não corram o risco de receber cobrança em seus devidos nomes.
Os herdeiros também ficam responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é calculado sobre o valor dos bens. O valor do Imposto varia de acordo com cada estado e também há a possibilidade de isenção em alguns casos, que irá depender dos valores dos bens deixados, condições e se o herdeiro reside no imóvel que foi deixado.
O inventário pode acontecer por meio de três espécies de procedimentos:
- a) Inventário comum: ele estabelece as etapas do processo, que inicia com o pedido de abertura, nomeação do inventariante, compromisso, declaração de bens e de herdeiros, citações, impugnações, cálculo e recolhimento dos tributos devidos, juntada das negativas fiscais, pedido de quinhões, auto de partilha e homologação da partilha;
- b) Arrolamento sumário: quando o rito é simplificado, com declaração de bens e apresentação de partilha amigável, sendo todos os interessados maiores e capazes, ou quando o herdeiro é único;
- c) Arrolamento comum: declaração de bens e submissão da partilha ao juiz, abreviando-se outras fases procedimentais, quando os bens do espólio sejam de pequeno valor.
Caso os herdeiros estejam de acordo, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
O formal de partilha é um documento de natureza pública, que tem como princípio regular os direitos e deveres decorrentes no inventário e partilha. Ele é o documento que homologa a partilha de bens do inventário, reconhecendo quem são os sucessores/herdeiros e seus direitos.
Para o registro formal da partilha, existem alguns requisitos, que são: a apresentação do de cujos, herdeiros e sucessores, comprovação do recolhimento dos tributos.
Com a Lei 11.441/2007, o inventário e partilha que só aconteciam pelo meio judicial, passaram a poder ser realizados administrativamente ou extrajudicialmente, desde que todos os critérios estabelecidos pela lei sejam cumpridos e que se tenha a presença de um advogado especialista.
No caso de necessidade de abertura de inventário e dúvidas sobre procedimentos os profissionais da Feldmann Advocacia estão à disposição para esclarecimentos, somos especializados na área de Família, partilhas e sucessões. Entre em contato por nosso formulário de contato ou pelos telefones: (11) 3254-7384 ou (11) 96670-2832 (online – Whatsapp).