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7 de outubro de 20221) O que prevê a CLT em relação às jornadas de trabalho? (Quantas horas podem ser trabalhadas por semana e como elas podem ser estruturadas ao longo dos dias?)
Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que a jornada de trabalho é uma das primeiras questões a serem acertadas na contratação de um novo colaborador. Ela é o que determina o tempo em que o funcionário estará à disposição da empresa cumprindo o seu expediente de trabalho. Isto é, estabelecerá o horário de entrada e saída de cada colaborador.
Sendo assim, as regras determinadas pela CLT preveem vários tipos de jornada de trabalho, além de outros aspectos que impactam esse período, adicionando horas extras, período de descanso, dentre outras variáveis.
São elas:
- Presencial: jornada prestada na sede empresarial com horários determinados. Ela pode ser de até 44 horas semanais 8 horas por dia e quatro aos sábados, sendo comum a utilização de 36 horas na semana, 6 horas diárias;
- Não-presencial: jornada exercida fora da empresa e sem possibilidade de fixação de horários, como é típico das categorias de motoristas;
- Home Office (Teletrabalho): não é uma jornada presencial, ao mesmo tempo em que não apresenta óbice para ter horário fixado, diferentemente do item anterior;
- Jornada Parcial: até 25 horas de trabalho semanal, com até 6 horas por dia;
- Em turnos ininterruptos: o trabalho necessita ser constante por um período de horas determinadas e em que se tenha troca de colaboradores através de escalas para que não haja conturbação entre as partes. Conforme a CLT, a jornada máxima para turnos de revezamento é de 6h diárias e 36 horas semanais.
Desse modo, a CLT prevê que a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que essas horas podem ser adaptadas para turnos de revezamento e outras escalas.
2) Há alguma previsão legal sobre jornada de trabalho 4×3? (trabalha 4 dias e folga 3)? Existe algum impeditivo legal para que as empresas adotem esse modelo?
Conforme já mencionado, a CLT determina que o trabalhador cumpra até 44 horas semanais. O que é imposto, portanto, é um limite, e a divisão desse tempo ao longo da semana pode ser realizado de diversas formas, em diferentes escalas de trabalho.
Logo, é possível adotar a jornada de trabalho 4×3.
A CLT não prevê nenhuma vedação para o modelo de jornada proposto, bem como não possui um mínimo de horas para se trabalhar, dispondo apenas de limites de horas para as atividades laborais.
Mas, estamos falando de uma jornada especial, que implica em redução da jornada de trabalho tradicional, portanto, ao invés de 44 horas semanais cumpridas, serão 32 (8 horas diárias, durante 4 dias; ou, no máximo, 4 dias de 10 horas).
E para implementá-la, há necessidade de acordo entre empregador e funcionário, tendo em vista que se trata de uma jornada atípica, e hoje somente determinados segmentos permitem sua prática.
A jornada 4×3 tem atraído os olhares de muitos empregadores e tem ganhado muitas empresas adeptas à novidade. Porém, para colher os benefícios do modelo é preciso o comprometimento de colaboradores e líderes em relação à dedicação e foco, aspectos que devem estar diretamente ligados à ética empresarial e aos valores corporativos.
Portanto, para quem gostou da ideia da jornada de trabalho 4×3, a dica é buscar respaldo jurídico para avaliar as possibilidades. Afinal, haverá necessidade de realizar alterações no contrato de trabalho e pensar em outros fatores.
Há inclusive alguns países com projetos de implementar a jornada de 4×3, como o caso dos Emirados Árabes Unidos, Bélgica, Islândia e Escócia.
3) Ao adotar esse modelo, as empresas poderiam reduzir os salários dos funcionários?
Não.Por lei, não pode haver redução de salário, a não ser que seja assinado um novo aditivo no contrato de trabalho com anuência do sindicato da categoria (caso de compensação salarial proporcional).
Desse modo, é importante ressaltar que caso haja redução da jornada de trabalho de colaboradores da empresa (ou seja, uma mudança de jornada de 5×2 para 4×3) e caso o empregador deseje reduzir a compensação salarial do colaborador para constar como proporcional em relação às horas trabalhadas, tal situação somente é possível com a anuência do sindicato da categoria dos colaboradores.
Por outro lado, se o empregador almeja apenas reduzir a jornada de trabalho sem reduzir o salário, não há qualquer vedação para a prática.
Recentemente a equipe de advogados trabalhistas especialistas da Feldmann Advocacia participou de entrevista para matéria sobre a questão na Isto É Dinheiro inclusive: https://www.istoedinheiro.com.br/jornada-de-trabalho-4×3-mais-produtiva/
Texto escrito por:
- GUILHERME FELDMANN, advogado, formado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, inscrito na OAB/SP sob o n° 254.767 – www.feldmann.adv.br
- Juliana Philippi Bressane advogada colaboradora da Feldmann Advocacia
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