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8 de julho de 2021Investigação de Paternidade
A paternidade atualmente pode vir através de laços por afinidade, adoção e também por consanguinidade. A paternidade é a condição ou o vínculo que liga pais e filhos, já a filiação é o vínculo entre o indivíduo e os pais.
Sabemos que tanto da paternidade como da filiação, existem direitos e obrigações como a pensão alimentícia, dever de guarda, assistência, direitos de herança e também direito de convivência familiar.
Para que o recém-nascido seja reconhecido como cidadão é ter seus direitos, é necessário que logo após o nascimento, ela seja registrada, nesse registro irá constar seu nome de batismo, nome dos pais, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade. O nome e sobrenome é um direito de personalidade, que é protegido pela Constituição, além do mais o direito ao nome pode ser exercitado a qualquer momento contra os pais e/ou herdeiros, sem que haja restrições e sempre respeitando o segredo de justiça.
Não há de se falar mais em filhos legítimos e filhos ilegítimos, não existe mais essa distinção. Todos os filhos possuem o direito de reconhecimento paterno, ao nome e também aos direitos que decorrem da filiação, sejam os que nasceram do casamento ou não. Quando o filho não possui no seu registro o nome de seu pai, ele pode procurar as medidas judiciais cabíveis, para que seja garantido o registro da paternidade.
Deve-se então ingressar com uma Ação de Paternidade para que se possa comprovar a relação de parentesco e seja possível acrescentar o nome do pai e avós paternos, sendo possível também fazer a alteração do nome para acrescentar o sobrenome do pai.
A Ação de Investigação de Paternidade, regulada pela Lei nº. 8.560 de 29 de Dezembro de 1992 é o instrumento legal para o reconhecimento de paternidade que será feito:
I – no registro de nascimento;
II – por escritura pública ou escrita particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Conforme a Lei, quando o filho menor é registrado sem o nome do pai, o oficial do cartório de registro precisa enviar ao juiz a certidão integral do registro, nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja averiguada a alegação que foi realizada pela mãe.
O juiz sempre irá ouvir a mãe sobre a paternidade alegada e mandará notificar o suposto pai. Caso seja confirmada a paternidade, deverá ser lavrado o termo de reconhecimento de paternidade e será acrescentado o nome do pai no Registro de Nascimento.
Caso o suposto pai não atenda a notificação ou negue que seja o pai do menor, o juiz irá remeter o processo ao Ministério Público, havendo elementos suficientes, irá ingressar com a Ação de Investigação de Paternidade, preservando todos os direitos do menor.
Muitas vezes a mãe não aponta quem é o suposto pai, não sendo possível ser realizado esse procedimento, ficando o menor sem a paternidade reconhecida. Sendo assim, é possível que seja realizada a investigação de paternidade por vontade do filho, não havendo a prescrição desse direito, e se for menor de idade, deverá ser assistido pelo seu responsável.
Para promover uma ação de paternidade, deve-se procurar um advogado especialista, apresentar o Registro Civil sem o nome do pai, declarar quem é o suposto pai e fornecer o máximo de informações possíveis sobre o possível pai, para que o mesmo seja chamado ao processo.
Se o suposto pai não for encontrado e forem esgotadas todas as possibilidades de encontrar ele, poderá ser realizada a citação por edital, e as provas devem ser suficientes para que a paternidade seja reconhecida.
Serão usados todos os meios legais e legítimos para que seja possível apurar a paternidade. O mais comum meio de prova é o exame pericial de DNA, que pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou pode ser custeado pelas partes no processo, o laboratório precisa ser idôneo e designado pelo juízo.
O processo vai ocorrer em segredo de justiça e terá o contraditório e a ampla defesa, o suposto pai poderá negar a paternidade e apresentar suas provas, inclusive, solicitar o teste de paternidade. Após essa fase, é realizado o exame, a pedido do juiz.
Caso o resultado seja positivo, o juiz declara a paternidade em sentença e logo após é expedido uma ordem judicial para que seja incluído no registro civil de nascimento o nome do pai e as demais informações.
Vale lembrar que, a qualquer momento durante o processo, o suposto pai pode reconhecer o filho de forma voluntária, sem ser preciso realizar o exame de DNA ou análise de provas.
Caso o suposto pai venha a falecer durante o processo de investigação, ou antes, de ter a paternidade declarada. A ação irá ocorrer, porém o falecido será representado no processo por um de seus herdeiros.
Irão ser avaliadas todas as provas que já foram obtidas, com o intuito de comprovar a paternidade, se não for possível, poderá acontecer à exumação do cadáver para que seja feita a colheita do material genético para que seja possível fazer o exame de DNA.
Os supostos irmãos também poderão ser submetidos ao exame, porém, não são obrigados a fornecer o material e se ocorrer a recusa, não existe a presunção de paternidade, continuando a investigação através das provas que já foram apresentadas.
Em todos os casos, o exame de código genético (DNA) é a forma mais rápida e eficaz para se comprovar a paternidade.
No caso de dúvidas, necessidade de ajuizar uma Ação de Paternidade, a Feldmann Advocacia possui advogados especializados em Direito de Família.
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