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No Brasil, o tempo de garantia para imóveis construídos por uma construtora é de, pelo menos, cinco anos. Essa garantia é estabelecida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor123. Durante esse período, o consumidor tem direito à reparação de vícios ocultos e aparentes.
Aqui estão os detalhes sobre como essa garantia funciona:
- Danos Aparentes: São defeitos que podem ser identificados rapidamente, seja visualmente ou através do uso superficial das instalações do imóvel. Exemplos incluem fissuras nas paredes, infiltrações, mofo, pisos e azulejos soltos, e problemas na rede elétrica. Se o prazo for respeitado, o consumidor pode acionar a construtora, que deve realizar os reparos necessários sem custo adicional.
- Danos Não Aparentes (ou Ocultos): Alguns problemas são mais difíceis de encontrar, pois estão relacionados à estrutura ou ficam escondidos no forro e nas instalações internas. Esses danos podem ser até mais perigosos que os aparentes. E for esse o caso o consumidor poderá acionar a construtora para reparos.
- Caso a construtora se negue a reparar o imóvel será o caso de consultar um advogado imobiliário para promoção de ação judicial.
Portanto, os consumidores que optam por comprar um imóvel novo podem contar com essa garantia legal de 5 anos, que visa proteger os direitos dos consumidores e assegurar a qualidade das construções.
E no caso de imóveis usados? Qual é prazo de garantia de imóveis usados?
Sim, no Brasil, imóveis usados também possuem garantias, embora sejam diferentes das garantias aplicadas a imóveis novos construídos por uma construtora. Aqui estão alguns pontos importantes:
Garantia Legal: A garantia legal para imóveis usados é estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. Ela é de 90 dias a partir da data da compra. Durante esse período, o vendedor é responsável por reparar defeitos ocultos que afetem a habitabilidade do imóvel. Essa garantia se aplica mesmo que não tenha sido mencionada no contrato de compra e venda.
Vícios Ocultos: Os vícios ocultos são defeitos que não são facilmente perceptíveis e que afetam a qualidade ou o uso do imóvel. Por exemplo, problemas estruturais, infiltrações, defeitos elétricos ou hidráulicos. Se o comprador identificar algum vício oculto dentro dos 90 dias, ele pode acionar o vendedor para que os reparos sejam feitos.
Responsabilidade do Comprador: Após o período de garantia legal, a responsabilidade pelos reparos recai sobre o comprador. Por isso, é importante fazer uma vistoria detalhada antes da compra e, se possível, contratar um profissional para avaliar o estado do imóvel.
Documentação e Histórico: Ao comprar um imóvel usado, é essencial verificar toda a documentação, como escritura, registro no cartório e certidões negativas. Além disso, é recomendável investigar o histórico do imóvel, como pendências financeiras, dívidas e processos judiciais. Sugerimos sempre a realização de due diligence imobiliária.
Lembre-se de que, ao adquirir um imóvel usado, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para realizar todas as verificações necessárias para garantir uma compra segura e tranquila.
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