Cuidados na Compra de Imóvel
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15 de outubro de 2015A partir do segundo semestre de 2014, o distrato de contrato de imóvel ou desistência da compra de imóvel na planta passou a ser a principal causa dos processos contra construtoras no Brasil. Isso porque, além da bolha imobiliária o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão à alta da inflação, que diminui o poder de compra do consumidor com o consequente desemprego.
Para quem comprou um imóvel na planta, além de que atualmente consegue comprar imóveis em padrão superior por valor menor, muitos perderam o emprego, impossibilitando o pagamento das parcelas mensais para a construtora durante as obras.
Quem está desempregado ou recebendo uma renda menor do que o habitual também pode ter dificuldades em obter o financiamento imobiliário junto ao banco. Por isso, fazer o distrato de contrato de imóvel é a melhor solução.
Embora pareça uma hipótese impensável, a desistência da compra do imóvel na planta por problemas financeiros é uma realidade que vem crescendo no país. Ninguém adquire um imóvel pensando em ter que pedir o distrato, mas situações adversas, sobretudo financeiras, podem causar esse tipo de necessidade. Mas é importante que o consumidor saiba que mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a irretratabilidade e impossibilidade do comprador desistir do negócio, a lei possibilita o direito do arrependimento e a rescisão do contrato imobiliário.
Na maioria das vezes, quando o comprador comunica à construtora o distrato da compra do imóvel na planta, é informado que não receberá nada de volta, ou será devolvido um valor irrisório, que geralmente não ultrapassa os 30% dos valores pagos ou ainda que será preciso pagar uma multa. Todas essas opções são ilegais e abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor. Há ainda construtoras que se negam a devolver os valores pagos a título de corretagem e assessoria jurídica e avisam que o pagamento será feito parcelado, o que também é proibido por lei.
Já está sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que todo consumidor que queira o distrato de contrato de imóvel, mesmo inadimplente, tem o direito de desistir da compra e a empresa pode reter dele valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os Tribunais têm fixado entre 10% a 20% dos valores pagos pelo cliente. O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente e pago em parcela única, inclusive com a restituição integral das comissões de corretagem e taxas SATI.
Mas, o comprador também pode pedir a rescisão do contrato imobiliário porque ele está com a entrega atrasada. Neste caso, a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é direito incontestável do comprador receber tudo o que pagou, incluindo todas as taxas, devidamente corrigido e acrescido de juros, além de pleitear eventuais indenizações por danos morais ou materiais ou qualquer prejuízo que tenha sofrido.
É importante deixar claro que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador e não cabe ao vendedor dizer se aceita ou não a devolução ou escolher o que pretende oferecer. A escolha é do cliente.
Um ponto muito importante que o cliente precisa saber é que se não houver acordo para o distrato ou ele não concordar com os valores propostos pela empresa, em hipótese nenhuma ele pode assinar qualquer documento ou receber qualquer valor da empresa, sob pena de se caracterizar uma novação e concordância com a proposta oferecida.
ACONSELHAMENTO COM ADVOGADO
Para garantir a segurança na compra e venda, o mais adequado é obter o aconselhamento e acompanhamento do negócio por um advogado especializado na área imobiliária.
Economizar com o advogado pode causar um prejuízo inimaginável e a perda de todo o valor investido.
Contate o Dr. Guilherme Feldmann para aconselhamento adequado sobre seu caso pelos telefones: (11) 3254-7384 ou (11)96670-2832 via Whats App ou ainda por email: [email protected].
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