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23 de junho de 2021Como fazer Inventário Extrajudicial?
Quais documentos são necessário?
O inventário é um procedimento que se faz para que sejam apurados todos os direitos, bens e dívidas que foram deixadas pela pessoa falecida. Logo após esse levantamento, é descontado o valor das dívidas do montante de bens que o falecido deixou. Determinando a herança liquida, é feita a partilha dos bens aos herdeiros.
Até o ano de 2007 a única maneira de se fazer um inventário era com um processo na justiça, para que fosse feita toda apuração. O legislador então elaborou a Lei 11.441/2007, que possibilita o procedimento de inventário e partilha e também o de divórcio, ser realizado no cartório, extrajudicialmente.
O Inventário Extrajudicial é um procedimento feito em cartório de regularização dos bens que foram deixados pelo falecido, nessa modalidade de inventário, todas as fases são feitas em cartório.
Os herdeiros precisam levar toda documentação necessária ao cartório e pagar o imposto devido (ITCMD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações). O próprio tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos do de cujus.
A lei exige que todo o procedimento seja acompanhado por um advogado. Os herdeiros podem decidir se cada um quer contratar o seu próprio advogado ou apenas um para representar a todos.
O procedimento de inventário extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil. E para que se possa realizar esse inventário extrajudicial, em cartório, é necessário que se cumpra alguns requisitos.
Não poderá ter herdeiros menores ou incapazes, porém, se o filho menor de idade for emancipado é possível à realização.
Deverá haver consenso entre os herdeiros, todas as partes devem concordar com a maneira em que a herança irá ser dividida.
O falecido não pode ter deixado testamento ou então, ter deixado bens no exterior, se caso tiver deixado, será necessário o inventário via judicial.
E o mais importante, será sempre necessário o acompanhamento de um advogado especializado, para orientar a família.
Depois de atendidos todos os requisitos, os herdeiros podem dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial, os herdeiros poderão dar entrada no inventário extrajudicial no cartório de notas.
Os documentos necessários para se fazer um inventário extrajudicial são:
Documentos do falecido
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhista.
- Documentos do cônjuge / companheiro
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável/ sentença / escritura.
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Documentos dos automóveis
- CRLV;
- Tabela Fipe.
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários.
A escritura pública é o documento que se obtém após concluir o procedimento do inventário judicial. Com esse documento, os herdeiros irão conseguir transferir os bens herdados para cada um.
Para fazer a transferência de imóveis, a escritura pública deverá ser apresentada no cartório de registro de imóveis. Para fazer a transferência de veículos, deverá ser apresentado ao Detran e no caso de valores em contas bancárias, deverá ser apresentado na agencia bancária responsável.
O procedimento de inventário extrajudicial é bem mais rápido e em pouco tempo você conseguirá fazer toda a partilha de bens.
No caso de necessidade de abertura de inventário e dúvidas sobre procedimentos os profissionais da Feldmann Advocacia estão a disposição para esclarecimentos, somos especializados na área de Família, partilhas e sucessões. Entre em contato por nosso formulário de contato ou pelos telefones: (11) 3254-7384 ou (11) 96670-2832 (online – Whatsapp).