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14 de dezembro de 2025Brasileiro Nascido no Exterior Preciso Fazer a Opção de Nacionalidade? Entenda a Mudança na Lei
Muitos filhos de brasileiros nascidos no exterior enfrentam uma situação burocrática delicada ao retornar ao Brasil ou ao tentar renovar documentos como o passaporte: a existência de uma observação na Certidão de Nascimento condicionando a nacionalidade à chamada “Opção de Nacionalidade”.
Antigamente, essa exigência era regra. Hoje, no entanto, a legislação mudou, e muitos registros antigos contêm anotações que não refletem mais a realidade constitucional, gerando insegurança jurídica e travando a vida do cidadão.
Neste artigo, explicamos como a lei evoluiu e por que você, filho de brasileiro nascido no estrangeiro, pode ter direito à retificação do seu registro para constar como brasileiro nato desde o nascimento, sem a necessidade de processos judiciais complexos de opção.
O Que Mudou na Lei? (A EC nº 54/2007)
Até meados de 2007, a Constituição Federal exigia que filhos de brasileiros nascidos fora do país viessem a residir no Brasil e optassem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso criava uma espécie de “nacionalidade provisória”.
No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 54/2007, esse cenário mudou drasticamente. A atual redação do art. 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal determina que são brasileiros natos:
“Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
O pulo do gato está na primeira parte: se você foi registrado no Consulado Brasileiro no país onde nasceu, você já é brasileiro nato. O registro consular passou a ter eficácia plena para conferir a nacionalidade originária.
O Problema: Registros Antigos e a “Observação Restritiva”
Apesar da mudança na lei, muitos cartórios de registro civil no Brasil mantiveram em seus livros transcrições antigas com a seguinte anotação:
“A aquisição da nacionalidade brasileira depende de opção a qualquer tempo perante juízo federal competente.”
Essa anotação, hoje, é considerada inconstitucional para quem possui registro consular. Ela gera problemas práticos graves, como:
- Negativa de emissão ou renovação de passaporte pela Polícia Federal;
- Dificuldade em assumir concursos públicos;
- Insegurança jurídica sobre o status de cidadão.
A Solução: Ação de Retificação de Registro Civil
Se a sua certidão de transcrição possui essa observação limitadora, a solução jurídica adequada não é mais entrar com um processo de “Opção de Nacionalidade” (que seria redundante), mas sim uma Ação de Retificação de Registro Civil.
O objetivo desta ação é excluir a anotação que exige a opção e incluir a informação correta: a de que você é brasileiro nato desde o nascimento.
Jurisprudência Atual
Os tribunais, incluindo o TRF-3, já consolidaram o entendimento de que a exigência de opção para quem tem registro consular é mera formalidade ultrapassada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 155/2012, determina expressamente que o registro deve constar a condição de “Brasileiro Nato”.
Conclusão
Não permita que uma burocracia desatualizada limite seus direitos de cidadão. A nacionalidade brasileira é um direito fundamental e, para os filhos de brasileiros registrados em consulados, ela é automática e incondicional.
Se você enfrenta problemas com a anotação de “opção de nacionalidade” em sua certidão, procure um advogado especialista em Direito Internacional Privado para regularizar sua situação documental e garantir o pleno exercício da sua cidadania.
Leia também:
- Saiba mais sobre Homologação de Sentença Estrangeira
- Emenda Constitucional 54/2007
- Resolução 155/2012 do CNJ
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