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24 de abril de 2024Nulidade da pré-contratação de horas extras – Banco Safra
O bancário possui jornada especial, por expressa disposição do artigo 224 da CLT que estabelece que a jornada dos “empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”
Sabendo que a pré contratação de horas extras é nula de pleno direito, conforme estabelece a Súmula 199 do C. TST e visando burlar a jornada protegida pela CLT, o Banco Safra passou a contratar bancários, impondo jornada de 6 horas nos primeiros meses (normalmente 2 ou 3 meses) e, após esse período, impondo jornada de 8 horas diárias, conduta esta que visa apenas mascarar a pré-contratação de horas extras.
Neste sentido, o C. Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento pacífico, de que a contratação de horas suplementares pouco tempo ou logo após a admissão do empregado tem o intuito de burlar o que dispõe a Súmula 199 do TST, sendo devidas as horas extras laboradas além da sexta hora diária com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
Assim, os empregados de estabelecimento bancários em que houve a pré-contratação de horas extras, possuem o direito de pleitear pelas horas excepcionais (normalmente 7ª e 8ª horas, sem prejuízo das excedentes), com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ainda que as horas suplementares tenham sido pactuadas pouco tempo após a admissão, uma vez que a jornada do bancário é de 6 horas diárias, sendo nula a pré-contratação de horas extras para a classe.
Em breve síntese, ainda que empregado assine pré-contratação de horas extras logo em sua admissão ou pouco tempo depois e, em tese, esteja recebendo pelas 7ª e 8ª horas, esta pré-contratação é nula, sendo devidas as horas excedentes à sexta diária. Este cálculo é feito com base no salário então recebido pelo empregado com base no salário então recebido pelo empregado, acrescido do adicional mínimo de 50% (cinquenta por cento).
Aconselhamos que, sempre que houver problemas ou dúvidas trabalhistas, busque a assessoria de um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão, como assinar advertências, aceitar uma demissão com justa causa, pedir demissão abrindo mão dos próprios direitos ou assinar qualquer tipo de documento que possa ser prejudicial.
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