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15 de abril de 2021Ação de Nunciação de Obra Nova
Como interromper obra nova de vizinho prejudicial a sua propriedade?
A ação de nunciação de obra nova, repercute no direito de posse, e é um procedimento judicial, estando previsto no Código de Processo Civil. Os procedimentos possuem índole cautelar, antecipatória e executiva, e se desenvolve em um processo de conhecimento.
Em alguns casos pode ser proposta a Ação de Nunciação de Obra Nova, e são eles:
1) Quando o proprietário ou o possuidor do imóvel deseja suspender as atividades de construção, sendo que se der continuidade poderá causar risco ou prejuízo ao direito de preservação de seu bem;
2) Quando o condomínio deseja evitar que as obras prejudiquem a coisa de terceiro ou comum;
3) Pelo Município para impedir obras que ferem as determinações legais.
A Ação poderá ser aplicada em qualquer construção que possa estar descumprindo a lei, que não esteja respeitando as regras de vizinhança, abusando de limites demarcatórios, se não tiver autorização e respaldo arquitetônico, ou que simplesmente esteja colocando em risco o bem de outra pessoa.
Sendo assim, a ação de nunciação de obra nova tem o intuito de impedir a continuidade da obra, suspendendo assim a sua execução, evitando que a obra possa prejudicar a natureza de outra edificação. Você sempre deverá consultar um advogado especialista, para que te auxilie no caso.
Se for comprovado que a obra que está sendo realizada no imóvel vizinho pode causar um sério prejuízo ao seu imóvel ou tem risco iminente ao dano, poderá haver um pedido de embargo liminar.
O prejudicado pela obra nova também poderá realizar o embargo extrajudicialmente, desde que o caso seja urgente. Porém, deverá sempre consultar um advogado especialista para que possa o orientar sobre o assunto.
Se houver uma prévia notificação do embargo extrajudicial, a Ação de Nunciação de Obra Nova passa a ter “força executiva”, que permite que o juiz determina a suspensão da obra imediatamente.
Na hipótese de a obra já ter sido concluída, a Ação de Nunciação de Obra Nova não será cabível, devendo ser ajuizado uma outra ação apropriada para que a obra seja desfeita.
O art. 1312 do CC/2002 prevê algumas sanções para aquele que inicia construção de obra nova que não obedeça às normas de vizinhança:
- a) demolição.
- b) reparação dos danos causados.
Caso a pessoa que teve sua obra embargada não cumpra as determinações do juiz, o STJ entende que este não comete crime de desobediência que está previsto no Código Penal, e que a questão será resolvida na fase de execução, havendo estipulação de multa.
A jurisprudência não é uníssona em todos os casos como esse, ora tendo entendimento que a ação é pessoal, ora que é real, havendo modificações no foro competente, o que pode causar o atraso nas determinações das providências de cunho urgente.
Na ocorrência de uma situação desta natureza, a parte prejudicada deverá engajar um advogado especialista em Direito Imobiliário para acompanha-lo.
Contate o Dr. Guilherme Feldmann para aconselhamento adequado sobre seu caso