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Em um cenário onde a saúde se configura como direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, a atuação dos planos de saúde assume papel crucial na vida de milhões de brasileiros. Contudo, a crescente prática de negativas de tratamentos médicos essenciais, abrangendo áreas críticas como oncologia, cardiologia, urologia e ortopedia, entre outras, tem gerado profunda angústia e insegurança jurídica. Essa conduta, muitas vezes motivada por critérios econômicos em detrimento da saúde do paciente, confronta diretamente a legislação vigente e os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social dos contratos.
O presente artigo visa analisar a ilegalidade dessas negativas, fundamentando-se na legislação aplicável, na jurisprudência consolidada e nos entendimentos doutrinários, com o objetivo de informar e orientar pacientes que se encontram nessa delicada situação.
A Natureza Jurídica dos Contratos de Plano de Saúde e a Proteção ao Consumidor
Os contratos de plano de saúde, embora regidos por normas específicas, inserem-se na categoria das relações de consumo, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa natureza jurídica impõe aos planos de saúde o dever de prestar serviços adequados, eficientes e seguros, zelando pela saúde e bem-estar de seus beneficiários. A vulnerabilidade do consumidor diante da expertise técnica e do poder econômico das operadoras reforça a necessidade de uma interpretação contratual mais favorável ao paciente, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.
A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece diretrizes para a cobertura assistencial, definindo o rol de procedimentos e eventos em saúde. No entanto, a interpretação desse rol tem sido objeto de controvérsia. O entendimento jurisprudencial majoritário, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem evoluído no sentido de considerar o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como exemplificativo e não taxativo, especialmente em casos de tratamentos indispensáveis e sem substitutos terapêuticos adequados.
A Ilegalidade das Negativas de Tratamentos Oncológicos
Pacientes oncológicos frequentemente se deparam com negativas de cobertura para medicamentos de alto custo, terapias inovadoras ou procedimentos cirúrgicos complexos, sob a alegação de não constarem no rol da ANS ou de serem experimentais. Essa conduta é flagrantemente ilegal, pois a essencialidade do tratamento para a preservação da vida e da saúde do paciente oncológico suplanta qualquer interpretação restritiva do contrato ou do rol. A jurisprudência tem sido firme em garantir o acesso a tratamentos oncológicos, reconhecendo a urgência e a gravidade da condição, bem como a obrigação dos planos de saúde em fornecer a cobertura necessária para garantir a sobrevida e a qualidade de vida do paciente.
Negativas em Cardiologia, Urologia e Ortopedia: A Essencialidade dos Tratamentos
Similarmente, negativas de tratamentos em cardiologia (como angioplastias, stents e cirurgias cardíacas), urologia (tratamentos para câncer de próstata, incontinência urinária e outras patologias) e ortopedia (próteses, órteses e cirurgias reparadoras) também são consideradas abusivas quando comprovada a sua necessidade clínica e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes cobertas pelo plano. A recusa em fornecer esses tratamentos pode acarretar sérios prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos pacientes, configurando descumprimento contratual e afronta ao direito à saúde.
O Caráter Abusivo das Cláusulas Restritivas e a Urgência da Tutela Judicial
Muitas negativas de tratamento se fundamentam em cláusulas contratuais que limitam a cobertura de determinadas doenças ou procedimentos. Tais cláusulas, quando restringem direitos fundamentais do consumidor e desvirtuam a finalidade do contrato de plano de saúde, são consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito, nos termos do artigo 51 do CDC.
Diante de uma negativa indevida de tratamento, é crucial que o paciente busque imediatamente orientação jurídica especializada. Em muitos casos, a via judicial se mostra a mais eficaz para garantir o acesso rápido ao tratamento necessário, por meio de medidas liminares (tutelas de urgência) que obrigam o plano de saúde a fornecer a cobertura pleiteada em um curto prazo.
A Importância da Orientação Jurídica Especializada
Pacientes que enfrentam negativas de tratamento por planos de saúde precisam de amparo jurídico qualificado para defender seus direitos. Um advogado especialista em planos de saúde possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para analisar o caso concreto, identificar as ilegalidades da negativa e adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o acesso ao tratamento essencial. A atuação de um profissional especializado, como os da Feldmann Advocacia, é fundamental para aumentar as chances de sucesso na obtenção da cobertura negada e para buscar a devida reparação pelos danos sofridos.
Conclusão
As negativas de tratamentos médicos essenciais por planos de saúde representam uma grave violação dos direitos dos consumidores e um descumprimento da legislação vigente. Seja em oncologia, cardiologia, urologia, ortopedia ou outras áreas da saúde, a essencialidade do tratamento para a preservação da vida e da saúde do paciente deve prevalecer sobre os interesses econômicos das operadoras. Diante de uma negativa abusiva, buscar a orientação de um advogado especialista em planos de saúde é o caminho mais seguro para garantir o acesso à saúde e a efetivação dos seus direitos. A Feldmann Advocacia está à disposição para oferecer o suporte jurídico necessário nesses momentos delicados.