
Divórcio Internacional
14 de março de 2025
A Ilegalidade das Negativas de Tratamentos Essenciais por Planos de Saúde: Uma Análise Jurídica
1 de maio de 2025Introdução
O avanço da medicina diagnóstica e terapêutica tem proporcionado tratamentos cada vez mais eficazes e personalizados, especialmente em áreas complexas como a oncologia. Cirurgias minimamente invasivas e exames de imagem de alta tecnologia, como a Radioterapia com Intensidade Modulada (IMRT) e a Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET Scan), representam ferramentas cruciais para o diagnóstico precoce, o planejamento preciso de tratamentos e o acompanhamento de diversas patologias. No entanto, a recorrente negativa de autorização para esses procedimentos por parte dos planos de saúde tem gerado grande preocupação e questionamentos sobre a legalidade dessa prática.
Este artigo se propõe a analisar a abusividade dessas negativas, com foco na Radioterapia IMRT e no exame PET Scan, à luz da legislação consumerista, da jurisprudência e dos princípios que norteiam o direito à saúde.
A Essencialidade da Radioterapia IMRT e do PET Scan no Contexto Médico Atual
A Radioterapia com Intensidade Modulada (IMRT) é uma técnica avançada de radioterapia que permite direcionar doses precisas de radiação ao tumor, minimizando a exposição dos tecidos saudáveis adjacentes. Essa precisão resulta em menor toxicidade e maior eficácia no controle de diversos tipos de câncer, sendo frequentemente indicada em tumores localizados em áreas sensíveis ou de formato irregular.
O exame de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET Scan) é um método de imagem molecular de alta sensibilidade, fundamental para o estadiamento de diversos tipos de câncer, para a avaliação da resposta ao tratamento e para a detecção de recidivas. Sua capacidade de identificar alterações metabólicas nas células precede as alterações estruturais detectadas por outros exames de imagem, fornecendo informações cruciais para a tomada de decisões clínicas.
A negativa de autorização para esses procedimentos, quando clinicamente indicados, priva o paciente de ferramentas diagnósticas e terapêuticas essenciais, comprometendo a efetividade do tratamento e, em muitos casos, colocando em risco a sua vida.
A Ilegalidade da Negativa Fundamentada na Ausência no Rol da ANS ou em Caráter Experimental
As negativas de cobertura para a Radioterapia IMRT e o PET Scan frequentemente se baseiam na alegação de que tais procedimentos não constam no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de que seriam considerados experimentais. Essa justificativa, contudo, não se sustenta diante do entendimento jurisprudencial consolidado, que confere ao rol da ANS natureza exemplificativa e não taxativa, especialmente quando se trata de tratamentos e exames indispensáveis para a saúde e a vida do paciente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente decidido que o rol da ANS estabelece apenas a cobertura mínima obrigatória, não impedindo que os planos de saúde ofereçam cobertura para outros procedimentos considerados necessários pelo médico assistente. A interpretação restritiva do rol, que impede o acesso a tecnologias comprovadamente eficazes, configura conduta abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Da mesma forma, a alegação de caráter experimental para justificar a negativa de procedimentos como a IMRT e o PET Scan é frequentemente infundada, uma vez que essas tecnologias são amplamente reconhecidas e utilizadas na prática médica, com evidências científicas robustas que comprovam sua eficácia e segurança para indicações específicas.
O Direito Fundamental à Saúde e a Urgência da Tutela Judicial
A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo a atuação dos planos de saúde complementar a essa obrigação. A negativa injustificada de acesso a procedimentos essenciais, como a Radioterapia IMRT e o PET Scan, representa uma afronta a esse direito fundamental e pode acarretar danos irreparáveis à saúde do paciente.
Diante de uma negativa de autorização para cirurgias ou exames de alta tecnologia, é imperativo que o paciente busque orientação jurídica especializada com urgência. A via judicial, por meio da interposição de ações com pedido de tutela de urgência (liminar), é o instrumento adequado para garantir o acesso imediato ao procedimento negado, obrigando o plano de saúde a custear o tratamento ou exame essencial.
A Atuação do Advogado Especialista em Planos de Saúde
Um advogado especialista em planos de saúde possui o conhecimento técnico e a expertise necessária para analisar a situação específica do paciente, identificar a abusividade da negativa e adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o seu direito ao tratamento adequado. A atuação de um profissional qualificado, como os da Feldmann Advocacia, é crucial para aumentar as chances de sucesso na obtenção da autorização judicial e para buscar a reparação por eventuais danos decorrentes da negativa indevida.
Conclusão
A negativa de autorização para cirurgias e exames de alta tecnologia, como a Radioterapia IMRT e o PET Scan, por planos de saúde, quando clinicamente indicados, configura prática abusiva e ilegal. A essencialidade desses procedimentos para o diagnóstico e tratamento de diversas patologias, especialmente oncológicas, suplanta qualquer interpretação restritiva do rol da ANS ou alegação de experimentalismo infundada. Pacientes que se deparam com essa situação devem buscar imediatamente a orientação de um advogado especialista em planos de saúde para garantir o seu direito fundamental à saúde. A Feldmann Advocacia está preparada para oferecer o suporte jurídico necessário na defesa dos direitos dos pacientes.