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13 de julho de 2015Mesmo usando japona térmica para vistoriar os frigoríficos, um gerente de supermercado ganhou na justiça o direito ao adicional de insalubridade é devido mesmo com fornecimento de japona térmica.A japona térmica protege apenas a região torácica, enquanto as demais regiões corpóreas e vias respiratórias permanecem desprotegidas. “Ressalta-se, também, que o choque térmico causado pelo ingresso e saída da câmara fria é incontestável”, determinou o Tribunal Regional da 4º Região (RS), decisão que foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, uma perícia técnica foi feita para avaliar o grau de insalubridade do trabalho exercido pelo gerente. O funcionário era responsável, entre outras atividades, por quatro câmaras frias do setor de bebidas e PAS (frios e congelados), sendo duas para produtos congelados (-20ºC) e duas para produtos resfriados (temperatura de 0 a 5ºC). “O ingresso era para organizar produtos, vistoriar condições dos mesmos, forma de armazenagem, ordenar para efetuar inventários mensais, bem como para acompanhar e auxiliar na armazenagem de produtos recebidos”, descreveu o laudo da perícia técnica.
Em recurso ao TST, a empresa alegou que o próprio funcionário que deveria comprovar a referida atividade em câmaras frias, o que não cuidou de fazê-lo. No entanto, o TST considerou que as informações prestadas no laudo pericial eram suficientes para demonstrar a insalubridade da atividade do gerente.
Processo: RR-114800-85.2008.5.04.0402