Rescisão por força maior indevidamente utilizada

REDUÇÃO DA MULTA DE 40% (EM 20%) SOBRE O FGTS COM A ALEGAÇÃO DA RESCISÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR

Importante iniciar com o entendimento do motivo da criação da multa de 40% sobre o FGTS, que ocorre em caso de demissão sem justa causa. Se a empresa rescindir o contrato, diante do fato acima, deverá honrar com um adicional de 40% sobre o valor do saldo [depósitos acumulados do FGTS]. Portanto, a intenção era desestimular as demissões.

No mesmo sentido, para que houvesse a continuidade do emprego, e não o desemprego [que ocasionaria um prejuízo ao funcionário], tinha o pagamento da multa sobre o montante dos depósitos do FGTS, que era uma forma de punição à empresa, por deixar o empregado “desempregado”.

Desta maneira, o princípio da continuidade da relação de emprego deve ser observado, porque, caso ocorra à demissão sem justa causa a Instituição é obrigada pagar a multa de 40% do FGTS.

 

Resumindo:

quadro Rescisão por força maior indevidamente utilizada

Rescisões contratuais atualmente:

Com o acúmulo dos depósitos do FGTS, que é possível visualizá-los através do extrato, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF. No ato das rescisões contratuais as empresas estão realizando os pagamentos, com a redução de 20% da multa do FGTS, com a alegação que a rescisão foi pelo motivo de força maior, o que, em muitos casos é incorreto tal declaração, pelos fatos que serão expostos adiante.

 

Requisito para a concretização do motivo da rescisão acontecer por “ Força Maior”

Conforme o art. 502 da CLT o motivo de força maior ocorre com a extinção da empresa ou um de seus estabelecimentos, vejamos:

Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte (…)

Se a força maior é concretizada pela extinção que é equivalente ao “término” da empresa ou do estabelecimento, isso significa que o local da realização das atividades tem que fechar as portas, isso é o que se extraí do próprio sinônimo da palavra extinção:

https://www.sinonimos.com.br/extincao/

quadro Rescisão por força maior indevidamente utilizada

Das informações acima, o estado de Força maior, o intuito é na intenção da empresa não mais conseguir manter a continuidade da sua atividade – ficar de pé, ou seja, ela não consegue manter os riscos, que são inerentes da atividade que exerce, e claro, isso incluí os seus colaboradores, por este motivo a empresa ou um de seus estabelecimentos “fecham/encerram/terminam”.

Por conseguinte, inexistindo o motivo de “força maior”, causa da rescisão, não há o que se falar em redução de 20% do FGTS.

 

Resumindo:

força maior Rescisão por força maior indevidamente utilizada

Assim, é possível notar que o significado de “extinção”, é igual ao término da empresa, esta definição vai de encontro com o art. 502 da CLT, então, não cabe interpretação extensiva!

PROVAS QUE A EMPRESA ESTÁ ABERTA!

Empresa aberta, funcionando, em plena execução das suas atividades, é sinal, que a aplicação da rescisão por força maior, nada mais é do que, indevida!

Então, é necessário ratificar que a “Instituição” está aberta, e uma das formas é através:

A) Do CNPJ (status ativa):

Se ao consultar o CNPJ da Organização, e no campo “situação cadastral” estiver como ativa; isso quer dizer, que a empresa está dando continuidade as suas operações.

B) Meios de comunicação que comprove que está funcionando:

A Instituição responde as solicitações dos clientes, utilizando seus canais de comunicação como: Facebook, Instagram, Site… Enfim todas as formas de interação com as pessoas que solicitem os seus serviços, caso a resposta seja positiva, essa é a prova mais evidente que ela está ativa.

C) Não realização da Certidão negativa à Junta Comercial

Outra ideia para verificar se a empresa está aberta, é a ausência de realização da certidão negativa à Junta Comercial. Desta maneira, basta verificar se houve a solicitação da certidão negativa, caso a empresa não tenha efetuado, consequentemente, não teve à baixa do CNPJ, resultando na continuidade das atividades.

 

Resumindo:

prova que a empresa está funcionando

O que se pode concluir, é que, empresa ou estabelecimentos abertos, não é empresa extinta, fato! O que prova, que se a Organização “existe” significa que ela está aberta, dando sequência as suas atividades, logo, resulta que a corporação não está no estado de força maior.

E, muitas empresas estão utilizando o dispositivo legal [força maior] de forma errônea, se valendo deste artifício para demitir sem pagar corretamente a multa de 40% do FGTS.

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https://guilhermefeldmann7.jusbrasil.com.br/artigos/681782664/a-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho