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15 de fevereiro de 2020Quais os direitos dos funcionários demitidos durante a pandemia coronavírus(covid-19)?
30 de março de 2020Quais são os direitos de trabalhadores demitidos em virtude da Pandemia do COVID-19?
Diversos clientes estão me procurando para obter aconselhamento para o caso de demissão em virtude da crise financeira decorrente da pandemia do COVID-19, Coronavírus.
A demissão presumisse sem justa causa, por opção do empregador, até o momento pode ser realizada segundo as mesmas regras anteriores à crise. Não houve qualquer modificação nos direitos devidos.
Ou seja, o trabalhador demitido sem justa causa deve aguardar os prazos para pagamento das verbas rescisórias, quais sejam, 10 dias corridos no caso de aviso prévio indenizado e 30 dias no caso de aviso prévio cumprido.
Caso após o prazo o pagamento não ocorra, sugerimos que o trabalhador procure um advogado trabalhista online de sua confiança para promover reclamação trabalhista e pleitear os direitos devidos.
Quais são os direitos?
Os direitos devidos no caso de demissão sem justa causa são o aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, 13o proporcional, férias+ 1/3 proporcionais, FGTS + multa de 40%.
Há, entretanto, uma tendência de termos uma enxurrada de novos processos trabalhistas durante e após a quarentena e crise econômica que deverá permanecer por um tempo razoável, que deverá aumentar o tempo de duração dos processos. Toda a agilidade e redução de números de processos trabalhistas obtida com a reforma da CLT vigente desde o final de 2017 deverá ser perdida.
Não descartamos ainda que sejam criadas novas medidas provisórias com regras de pagamento de rescisões trabalhistas, com parcelamento do débito, dentre outras medidas.
Toda a sociedade deverá suportar perdas, tanto os trabalhadores como os empresários.
A equipe da Feldmann Advocacia se solidariza com toda a situação e está permanentemente analisando os impactos do surto nas diversas áreas do direito, monitorando as situações de emergência que continuarão podendo ser analisadas e tuteladas pelo Plantão Judiciário.
Contamos para tanto com equipe multidisciplinar pronta para atender pessoas físicas e jurídicas que se encontrarem em situação de risco por meio de advogado online, com atendimento virtual.
Texto escrito por:
GUILHERME FELDMANN, advogado da Feldmann Advocacia, formado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, inscrito na OAB/SP sob o n° 254.767 – www.feldmann.adv.br
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