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Imigração para o Brasil – Tipos de Vistos, Naturalização e Asilados Políticos.

A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, estimula a imigração para o Brasil e é regulamentada pelo decreto 9.199/17. Complementarmente a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, trata da nacionalidade brasileira. Os estrangeiros são, por exclusão, todos aqueles que não se enq

A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei da Migração, estimula a imigração para o Brasil e é regulamentada pelo decreto 9.199/17. Complementarmente a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, trata da nacionalidade brasileira. Os estrangeiros são, por exclusão, todos aqueles que não se enquadram nos critérios para definição dos nacionais.

Entretanto, qualquer estrangeiro pode ingressar legalmente em território Brasileiro, desde que desde que atendidos os requisitos legais.

Importante destacar que apesar de o estrangeiro, ainda que possuidor de visto permanente, não adquirirem direitos políticos no Brasil, a sua estadia gera para o país o dever de garantir os seus direitos fundamentais, ainda que somente em trânsito, como os direitos: à vida, integridade física, dentre outros.

Para ingressar no território Brasileiro o estrangeiro deverá obrigatoriamente possuir um visto, que por sua vez possui sete modalidades, salvo nos casos de visto de turista se houver reciprocidade  em dispensar o mesmo tipo de visto aos brasileiros no país deste turista.

Ademais, além dos vistos, outro importante instituto jurídico no que tange aos estrangeiros no Brasil é a naturalização, que é a forma derivada de obtenção da cidadania brasileira.

O Estatuto do Estrangeiro elenca  as sete modalidades de vistos brasileiros aos estrangeiros:

  • Visto de trânsito – válido por até 10 dias improrrogáveis, concedido ao estrangeiro que tenha de entrar no território nacional para atingir o seu país de destino;
  • Visto de turista – concedido ao estrangeiro que venha ao país em caráter recreativo ou de visita, com validade de até 5 anos, permitindo permanências de até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando um máximo de até 180 dias em cada período de 12 meses. Conforme disposto acima muitas vezes é dispensado no caso de reciprocidade do país de origem do turista;
  • Visto é o temporário – será concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; ou na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. O tempo de permanência para os vistos temporários poderá variar entre até 90 dias até 2 anos, ou conforme o prazo de duração do contrato de trabalho ou missão.

Nas hipóteses em que o visto temporário se vincular a trabalho remunerado, deverão ser preenchidas as exigências do Conselho Nacional de Imigração e do Ministério do Trabalho.

  • Visto permanente – que poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil. Os vistos permanentes objetivam, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos. Os casos mais frequentes de concessão de vistos permanentes são para: executivo, investidores, aposentados, pesquisadores; e para casados ou parentes de brasileiro. No caso de executivos, a Resolução Normativa 13 do CNI exige que a empresa que deseja obter vistos para seus executivos estrangeiros invista, ao menos, R$500.000,00 para cada visto; ou, de R$150.000,00 à R$500.000,00 se for em atividade inovadora. No caso de investidores estrangeiros individuais, conforme a Resolução Normativa 11 do CNI os mesmos deverão investir ao menos R$ 600.000,00 no país sem a geração de empregos ou R$150.000,00 com a geração de pelo menos 10 empregos. Em ambos os casos (executivos e investidores), a apreciação dos pedidos analisará o interesse social, a geração de empregos e renda no Brasil, aumento da produtividade nacional, transferência de tecnologia, dentre outros aspectos. É um dos vistos mais interessantes para quem pretende imigrar para o Brasil legalmente.

Além das hipóteses tratadas acima, há outras três hipóteses de vistos, oficial e diplomático.

Tais hipóteses são especiais e menos frequentes motivo pelo qual não nos delongaremos neste artigo uma vez que não são de interesse de nossos clientes.

Em suma, todos os estrangeiros que pretendam permanecer no Brasil por um período superior a 90 dias deverão se registrar perante as autoridades nacionais em até 30 dias da sua entrada no país. A transformação de um visto para outro só será permitida em hipóteses excepcionais, e de temporário para permanente, vedada as demais.

Ainda há outra hipótese excepcional de permissão para permanência no território nacional para estrangeiros é a condição de asilado político, uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

Além das hipóteses supra descritas ao estrangeiro, além da permissão de permanência no território nacional, é também possibilitada a aquisição da nacionalidade brasileira através da naturalização.

As modalidades de naturalização são:

  • Originária – para os nacionais dos países de língua portuguesa;
  • Extraordinária – para o estrangeiro que resida permanentemente no país por 15 anos;
  • Especial – para casado ou pais de brasileiros; provisória (ou radicação precoce), para o menor de 5 anos que venha a residir no país e ratifique a opção em até 2 anos após a maioridade. Uma vez obtida a nacionalidade brasileira, esta só será perdida por sentença judicial ou se adquirida outra nacionalidade, nos casos em que não for possível acumular ambas as nacionalidades.

Nosso escritório auxilia os estrangeiros interessados em obter vistos temporário, de permanência e para naturalização, analisando qual o mais adequado para cada caso específico. Entre em contato com nosso advogado especialista em imigração através de nosso formulário de contato, via email: [email protected], ou telefone: 11 3254-7384 e 11 96670-2832..

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